CENÁRIO BRASILEIRO
De todos os setores de infra-estrutura no Brasil, o de saneamento é o que se encontra em estágio mais atrasado. Para complicar ainda mais a situação, a evolução tem sido lenta demais para reduzir a diferença em relação às demais áreas. Nesse ritmo, a meta de universalização dos serviços de saneamento básico no país só será atingida em 2047, no caso de esgoto, e em 2053, no de água. Para antecipar esta meta em duas décadas, seria necessário aplicar 10 bilhões de reais por ano. No entanto, os investimentos realizados por todas as esferas de governo não tem alcançado sequer um terço desse valor. A grande dificuldade para sanar o déficit histórico é que a demanda continua crescendo em ritmo acelerado. Nos anos (2004-2006), o número de domicílios no país saltou de 46,9 m para 51,7 milhões. Assim, o aumento absoluto da cobertura ocorrido no período, 11,8% na quantidade de residências abastecidas com água e 13,7% com rede de esgoto sanitário, foi praticamente anulado pelo crescimento da demanda (Editora Abril, 2006).
Esgotamento Sanitário
Entre os serviços de saneamento básico, o esgotamento sanitário é o que tem menor presença nos municípios brasileiros. Dos 4425 municípios existentes no Brasil, em 1989, menos da metade (47,3%) tinha algum tipo de serviço de esgotamento sanitário e, 11 anos mais tarde, os avanços não foram muito significativos. Dos 5507 municípios, existentes em 2000, 52,2% eram servidos. Apesar do período de 1989-2000 haver tido um aumento de, aproximadamente, 24% no número de municípios, o serviço de esgotamento sanitário não acompanhou este crescimento, pois aumentou apenas 10% (IBGE, 2002).
Conforme tabela 1.1, verifica-se que o serviço prestado aos municípios permaneceu primordialmente sob responsabilidade dos governos locais (35,2% em 1989 e 38,4% em 2000). As modificações mais significativas no período foram os aumentos em 18,5% de municípios com serviços prestados por entidades estaduais (11,9% em 1989 para 14,1% em 2000), a maior presença de empresas particulares, e a ausência da atuação federal nos municípios das grandes Regiões, exceto na Região Nordeste, mesmo assim, em níveis inferiores aos apresentados em 1989 (IBGE, 2002).
TABELA 1.1 - Proporção de municípios com serviço de Esgoto Sanitário, por esfera administrativa das entidades, segundo as grandes regiões - 2000
GRANDES REGIÕES |
PROPORÇÃO DE MUNICÍPIOS COM SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (%) |
|
TOTAL |
ESFERA ADMINISTRATIVA |
|
|
MUNICIPALL |
ESTADUAL |
FEDERAL |
PARTICULAR |
|
1989 |
2000 |
1989 |
2000 |
1989 |
2000 |
1989 |
2000 |
1989 |
2000 |
BRASIL |
47,3 |
52,2 |
35,2 |
38,4 |
11,9 |
14,1 |
0,7 |
0,1 |
0,2 |
1,0 |
NORTE |
8,4 |
7,1 |
3,4 |
3,3 |
4,0 |
2,2 |
0,3 |
0,0 |
1,7 |
1,8 |
NORDESTE |
26,1 |
42,9 |
22,3 |
37,9 |
3,9 |
5,6 |
0,6 |
0,2 |
0,0 |
0,6 |
SUDESTE |
91,0 |
92,9 |
67,6 |
66,3 |
22,7 |
26,8 |
1,5 |
0,0 |
0,2 |
1,9 |
SUL |
39,1 |
38.9 |
28,2 |
24,5 |
11,2 |
15,0 |
0,1 |
0,0 |
0,0 |
0,1 |
CENTRO OESTE |
12,9 |
17,9 |
3,7 |
7,4 |
9,2 |
10,1 |
0,3 |
0,0 |
0,0 |
0,4 |
Fonte: IBGE, Diretoría de Pesquisas, Departamento de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 1989/2000.
A situação do esgotamento sanitário dos municípios ainda tem um longo caminho a percorrer para atingir uma condição satisfatória. Conforme tabela 1.2, 47,8% dos municípios brasileiros não têm coleta de esgoto. O Norte é a região com a maior proporção de municípios sem coleta (92,9%), seguido do Centro Oeste (82,1%), do sul (61,1%), do Nordeste (57,1%) e do Sudeste (7,1%). Os municípios que têm apenas serviço de coleta superam a proporção daqueles que oletam e tratam agoto (32,0% e 20,2%), respectivamente. No Sudeste, a região do País com a maior proporção de municípios com esgoto coletado e tratado, somente um terço deles apresenta uma condição adequada de esgotamento sanitário (IBGE, 2002).
TABELA 1.2 - Proporção de municípios, por condição de esgotamento sanitário, segundo as grandes regiões - 2000
GRANDES REGIÕES |
PROPORÇÃO DE MUNICÍPIOS, POR CONDIÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (%) |
| |
SEM COLETA |
SÓ COLETAM |
COLETAM E TRATAM |
BRASIL |
47,8 |
32 |
20,2 |
NORTE |
92,9 |
3,5 |
3,6 |
NORDESTE |
57,1 |
29,6 |
13,3 |
SUDESTE |
7,1 |
59,8 |
33,1 |
SUL |
61,1 |
17,2 |
21,7 |
CENTRO OESTE |
82,1 |
5,6 |
12,3 |
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 1989/2000.
Drenagem Urbana
No planejamento das cidades, o sistema de drenagem das chuvas é um item fundamental no calendário de obras e saneamento. Os sistemas de drenagem previnem inundações e alagamentos em áreas mais baixas e têm por objetivo o desenvolvimento do sistema viário e, o escoamento rápido das águas por ocasião das chuvas visando à segurança e ao conforto da população.
Com o processo de urbanização, o solo fica impermeável dificultando a infiltração das águas das chuvas, acelerando o escoamento superficial, a acumulação das águas e transbordamentos dos cursos de água, causando empoçamentos, inundações, erosões e assoreamentos. Nesse sentido, os sistemas de drenagem constituem serviços essenciais para as grandes cidades, tornando- se fundamentais na atual agenda de planejamento urbano para assegurar crescimento ordenado com menores riscos para a população.
O sistema de drenagem urbana é constituído por um sistema de microdrenagem e macrodrenagem. Compõem a microdrenagem as estruturas coletoras iniciais de águas pluviais, como bueiros e dutos de ligação. A macrodrenagem é relativa aos canais e galerias localizadas nos fundos de vale, representando os grandes troncos coletores. Institucionalmente, a infra-estrutura de microdrenagem é competência dos governos municipais, ampliando-se esta competência em direção aos governos estaduais, na medida em que crescem em relevância as questões de macrodrenagem, cuja referência para o planejamento são as bacias hidrográficas (IBGE, 2002).
Independente do tamanho da extensão da rede e de sua eficiência, 78,6% dos municípios brasileiros tinha serviços de drenagem urbana em 2000, época da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizada pelo IBGE.
A distribuição de rede de drenagem é mais favorável em áreas mais desenvolvidas do Brasil, sendo que na Região Sul 94,4% dos municípios possui rede de drenagem urbana.
No Sudeste, onde se concentra mais da metade da população nacional, é possível encontrar rede de drenagem em 88,1% dos municípios. A Região Norte com 49,4%, é aquela com menor proporção de municípios com rede de drenagem, seguida pela Região Nordeste com 68,7% e região centro oeste com 70,9% (IBGE, 2002).
O serviço de drenagem urbana, em 99,8% dos municípios, é prestado pelas próprias prefeituras municipais, normalmente ligado as secretarias municipais de serviços e obras públicas.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) 2000; 85,3% dos municípios brasileiros com sistema de drenagem urbana possuem galeria de águas pluviais, sendo que deste total 21,8% utilizam rede coletora unitária, aquela usada também para transportar o esgoto sanitário e 81,8% utilizam rede coletora separadora, que é usada para transportar somente águas de chuvas (IBGE, 2002).
Finalmente, cabe salientar a grande importância que adquirem os serviços de drenagem urbana, principalmente nas médias e grandes cidades, onde em épocas de chuva é comum acontecerem enchentes, com consequentes danos materiais e humanos.
Manual Técnico de Drenagem e Esgoto Sanitário - 2008
Apresentação - Pacto Pelo Saneamento Básico 3/12/2008 - PLANSAB
Estamos diante de importantes desafios. A Universalização do Saneamento Básico foi assumida como um compromisso de toda a sociedade brasileira, conforme a Lei 11.445/2007, que orienta hoje um expressivo esforço dos três níveis governos, dos prestadores de serviço públicos e privados, da indústria de materiais, dos agentes financeiros e da população em geral por meio da instituição de canais de participação.
Esforço no sentido de se adequar para a prestação de um serviço de melhor qualidade por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão - planejamento, regulação e fiscalização, prestação de serviços e controle social - na implementação de uma ampla agenda de investimentos direcionada pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e cujo foco principal é contribuir para o acesso ao saneamento básico.
O Capítulo IX da Lei 11.445/2007 estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e orienta a ação do Governo Federal por meio da definição de um conjunto amplo de diretrizes e objetivos; assim como institui o Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB como eixo central, instrumento de implementação da Lei, responsável pelos objetivos e metas para a universalização e definição de seus programas e ações e estratégia de investimento.
A agenda do Governo Federal para a política de saneamento básico tem se dado na perspectiva do desenvolvimento de ações articuladas entre os órgãos federais que atuam no setor e no sentido de associar os esforços de todos os entes da federação e demais atores sociais e agentes econômicos responsáveis pelo saneamento básico no País.
É com essa visão integradora que se inicia a elaboração do PLANSAB, tendo inclusive o Conselho das Cidades - ConCidades, por meio do seu Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, representado o espaço privilegiado das discussões em torno desse Plano. Em conjunto com o Grupo de Trabalho Interministerial designado pelo Ministro das Cidades, participa da formulação as estratégias de sua elaboração e liderou o processo de formulação deste Pacto pelo Saneamento Básico que marca o início do processo de elaboração do Plano.
Aprovado pelo Conselho das Cidades em 03/12/2008 por meio da Resolução Recomendada nº 62 após ampla discussão com todas as principais entidades representativas do setor, o Pacto busca a adesão e o compromisso de toda a sociedade em relação ao processo de elaboração do PLANSAB e visa estabelecer um ambiente de confiança e entendimento na construção dos caminhos para a universalização do acesso ao Saneamento Básico e à inclusão social e no engajamento para o alcance dos objetivos e metas do PLANSAB.
A expectativa é que todos se reconheçam como protagonistas no planejamento e no esforço pela universalização, conforme as metas do Plano. O PLANSAB deve expressar um compromisso socioterritorial, com metas e objetivos, visando à saúde, qualidade de vida e inclusão social por meio da universalização do Saneamento Básico, conforme declara este Pacto.
Leodegar Tiscoski
Secretário Nacional de Saneamento Ambiental
Ministério das Cidades |