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Órgãos de controle estudam medidas para melhorar gestão e fiscalização de obras públicas

Brasília, 10 de junho de 2009

Um Grupo de Trabalho sobre controle e gestão de obras públicas, encabeçado pelo senador Jefferson Praia (PDT-AM), reúne instituições de controle e fiscalização com o objetivo de formular propostas de ação conjunta. As principais metas são facilitar o intercâmbio de informações e propor alterações na legislação com vistas a melhorar os resultados da gestão do investimento público. A intenção é promover o resgate da utilização de técnicas de engenharia e arquitetura na gestão de obras públicas e a recuperação da capacidade técnica dos órgãos governamentais, além de promover um marco normativo de gestão.

Uma experiência de ação conjunta entre órgãos de fiscalização, realizada no Paraná desde 2006, é a base das ações do Grupo. Num acordo de cooperação técnica, o Crea-PR, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e o Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop) têm trabalhado em duas frentes: a definição do que é "projeto básico", termo utilizado de forma imprecisa na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de orçamento em todas as licitações realizadas no Estado.  Para conhecer melhor a experiência paranaense, o grupo se reuniu dias 8 e 9 de junho na sede do TCE-PR, em Curitiba.

A intenção do Grupo, formado por representantes do Confea; do Ibraop; da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); do Tribunal de Contas da União (TCU); do TCE-PR e do Crea-PR, é que o Confea estimule acordos de cooperação semelhantes em todos os Creas, junto a seus respectivos Tribunais de Contas. O objetivo é promover a fiscalização de 100% das obras públicas em andamento no país. Só no Paraná, existem hoje seis mil obras em andamento. Em 2008, o Crea-PR realizou 1.196 fiscalizações em obras em execução e 708 em editais de licitação. "Essas ações marcaram a importância de engenheiros e arquitetos no planejamento e na execução de obras e mostram a preocupação das entidades com a correta gestão dos recursos públicos", afirmou o presidente do Crea-PR, Álvaro Cabrini Júnior.

Um dos instrumentos utilizados no Paraná é a Orientação Técnica (OT) IBR 01/06 ( veja aqui ), do Ibraop, de utilização obrigatória no Estado desde 2006, de acordo com a Resolução nº 4 do TCE-PR. Ao definir o que é "projeto básico", o documento descreve com precisão quais são os elementos técnicos necessários para a caracterização da obra a ser executada, como desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas e cronograma. Segundo o consultor de orçamento, fiscalização e controle Fernando Moutinho, assessor do senador Jefferson Praia, a intenção é disseminar esse conhecimento e tornar a OT IBR 01/06 obrigatória em todo o país. "A indicação de um projeto de lei sobre o assunto é uma possibilidade", ressaltou.

Moutinho destaca que a aplicação da Orientação Técnica é apenas um dos elementos com que o grupo trabalha. Para ele, o grande gargalo das obras públicas no Brasil é a falta de acesso ao recurso técnico, principalmente quando se trata de pequenas obras, nas prefeituras, por exemplo. "A falta de profissionais qualificados, principalmente engenheiros e arquitetos, favorece a corrupção ao mesmo tempo em que fragiliza o sistema de fiscalização por meio dos órgãos de controle", afirmou.  Nesse contexto, o presidente do Crea-PR destaca a valorização profissional como um dos elementos mais importantes para melhorar a qualidade dos trabalhos relacionados a obras públicas. "Temos realizado várias ações junto a órgãos públicos e privados para que seja cumprido o salário mínimo profissional, por exemplo", afirmou Cabrini.

O presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, ressalta que estudos, plantas, projetos, laudos, ou seja, qualquer trabalho de engenharia e de arquitetura somente têm valor legal quando seus autores forem profissionais habilitados pelo Crea. O que garante essa condição é o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indispensável para garantir que os trabalhos tenham sido realizados por um profissional com a competência necessária. "Uma das responsabilidades do Confea no Grupo de controle e gestão de obras públicas é uniformizar nacionalmente as nomenclaturas de serviços nas ARTs, incluindo as previsões de auditoria, inspeção e outras relacionadas às atividades dos órgãos de controle, além de estimular a formação de acervo técnico dos profissionais que atuam nos órgãos de controle de obras públicas", explicou Marcos Túlio.

ART e formação de acervo técnico

Nesse contexto, o Confea instalou recentemente um Grupo de Trabalho com atuação relacionada a essa área: o GT Agências de Regulamentação e Autarquias. A proposta é elaborar um programa especial de fiscalização para os órgãos públicos da administração direta e indireta, para a correta aplicação da Resolução nº 430/99, do Confea, que relaciona os cargos e funções cujo exercício é privativo de profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia.

De acordo com o coordenador do grupo, o conselheiro federal eng. agr. Petrucio Correia, um dos principais objetivos é fazer com que esses profissionais se conscientizem da importância do acervo técnico, formado a partir do recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica. "Ao não fazer a Anotação no Conselho, o profissional põe em risco a sociedade, a empresa e seu próprio diploma profissional", afirma o conselheiro. Ele ressalta que o acervo técnico funciona como um currículo dos trabalhos realizados pelo profissional. "É sua vida profissional documentada, com respaldo jurídico", destacou.

Dados relevantes

Em 1995,o Senado constituiu uma comissão temporária para tratar da gestão de obras públicas. Na época, os senadores constataram que R$ 15 bilhões haviam sido desperdiçados em mais de 2.200 obras inacabadas. Em valores de 2008, isso equivaleria a R$ 50 bilhões, ou mais que o dobro do total de investimentos da administração federal direta. Um dos exemplos foi o caso do Fórum Trabalhista de São Paulo. Dos R$ 230 milhões investidos nessa obra, foram malversados R$ 169 milhões a preços da época.

Em 2007, das 231 obras fiscalizadas pelo TCU, envolvendo recursos superiores a R$ 23 milhões, apenas 52 não apresentaram irregularidades. O Tribunal estima que uma em cada cinco obras públicas apresenta irregularidades, como licitações mal conduzidas; qualidade inferior aos padrões de construção minimamente aceitáveis, superfaturamento e atraso em relação ao cronograma.

Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea