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Cenário Brasileiro

O saneamento básico no Brasil

Atualmente, vem crescendo a compreensão da importância dos serviços de saneamento para o país, visto que foi comprovado estatisticamente que a melhoria na saúde pública é diretamente proporcional à qualidade desses serviços, sendo que a cada R$ 1,00 investido em saneamento, economiza-se R$ 4,00 em saúde pública.

 

O início das preocupações se deu na década de 70, quando foram criados o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e o Sistema Financeiro do Saneamento (SFS), sob coordenação do Banco Nacional da Habitação, que instituiu a obrigatoriedade dos municípios de conceder o serviço de saneamento às companhias de saneamento de seus estados, tendo em vista que, na época, eram as únicas com direito aos empréstimos deste banco. Ao longo dos anos, as ações propostas no PLANASA foram enfraquecendo, impulsionadas pela extinção do Banco Nacional da Habitação, o que culminou na solidificação da ideia de privatizar o setor de saneamento, a fim de atingir resultados mais concretos.

 

O período entre os anos de 2000 a 2013 foi quando o Brasil deu efetivamente os primeiros passos na importante e longa jornada de melhorar os serviços de saneamento básico. Em 2007 foi sancionada a Lei nº 11.445, que, além de definir o conceito de saneamento básico e estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento, determinou a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) pelo Governo Federal, que seria coordenado pelo Ministério das Cidades (Art. 52).

 

Segundo o IBGE, nesse período, a situação do país ainda era extremamente deficiente, caracterizada por um cenário onde menos da metade dos domicílios do país tinha acesso à rede de esgoto.

 

A Situação Atual

Em 2020, constatando a morosidade nos avanços dos índices de saneamento no Brasil, o Congresso Nacional criou o Novo Marco Legal do Saneamento, (Lei nº 14.026/2020), que foi sancionada em julho de 2020 pelo Presidente da República. O principal objetivo da legislação é novamente, universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

 

Ilustrando a situação atual do Brasil, apresentamos a seguir os dados mais recentes da pesquisa do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento adaptados do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos, que refletem a situação do país em 2022.

Figura 1 - Índice médio de atendimento urbano por rede de água potável

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Figura 2 - Índice médio de atendimento urbano por rede coletora de esgoto

Esgoto Sanitário

Entre os serviços de saneamento básico, o esgotamento sanitário é o mais precário nos municípios brasileiros. Atualmente, dados do SNIS revelam que quase metade (45%) dos municípios do país não possui coleta de esgoto nas residências.

A situação do esgotamento sanitário ainda tem um longo caminho a ser percorrido para atingir uma condição satisfatória, assim como o seu tratamento, que atualmente no Brasil é quase inexistente, acarretando em graves consequências ao meio ambiente e à saúde pública. Entre elas, podemos citar a contaminação de rios e bacias ocasionada pelo o despejo sem tratamento de efluentes e a incidência de doenças na população, causadas pelo contato com água contaminada como: diarreia, febre tifoide, cólera, amebíase, hepatite, leptospirose, entre outras.

 

Estudos de diversas fontes são recorrentes em revelar que o Brasil convive com centenas de milhares de casos de internação por diarreia todos os anos. Um deles, feito pelo BNDES, estima que 65% das internações em hospitais de crianças com menos de 10 anos sejam provocadas por males oriundos da deficiência ou inexistência de esgoto e água limpa. A partir do momento em que a população não é acometida por essas doenças, há a diminuição na demanda por hospitais e serviços públicos de saúde e um aumento na expectativa de vida média da população, bem como o aproveitamento escolar das crianças e da jornada laboral pelos adultos, aumentando consequentemente a renda média per capita.

Em Uruguaiana (RS), por exemplo, entre 2011 e 2018 o serviço de coleta e tratamento de esgoto, que chegava a apenas 9% das residências, alcançou 94%. Já o acesso a água potável saiu de 87% para 100% no mesmo período. Nesse período, o que antes os hospitais registravam mais de 3.000 ocorrências de diarreia aguda, diminuiu para apenas 106 casos em 2018.

 

Além dos benefícios sociais, um sistema de esgotamento sanitário eficiente, que conte com o tratamento adequado antes do despejo em corpos hídricos, traz benefícios ambientais como a proteção dos mananciais, córregos e rios, gerando a multiplicação da vida aquática. Os benefícios adquiridos pela diminuição do descarte de efluentes sem tratamento adequado também refletem no setor econômico, visto que a água captada para abastecimento humano terá uma qualidade melhor, dispensando gastos excessivos com seu tratamento, havendo também a diminuição de gastos públicos com o atendimento no setor da saúde, agilidade na operação de indústrias, fomento ao turismo local e a valorização imobiliária.

Drenagem Urbana

Entre os serviços de saneamento, o manejo de águas de chuva é um dos principais para viabilizar o crescimento das cidades. Este serviço compreende essencialmente na coleta, no escoamento e na drenagem das águas das chuvas por dispositivos subterrâneos e superficiais, que atuam para promover o escoamento rápido dessas águas.

 

O sistema de drenagem das chuvas é um item fundamental no planejamento das cidades para evitar uma série de transtornos para a população e para o orçamento municipal. Quando bem executado, age prevenindo inundações, evitando alagamentos em áreas mais baixas e, inclusive, age na contenção da proliferação de mosquitos responsáveis pela transmissão de doenças como a dengue, a febre amarela e a malária.

 

Segundo dados do IBGE, a situação do Brasil mostra que grande parte dos municípios brasileiros eram atendidos por esses serviços em 2008. Porém, considerando que a rede de drenagem urbana pode estar contaminada por redes clandestinas (redes de esgoto ou efluentes conectadas ilegalmente na rede de drenagem), esses indicadores podem estar mascarados. Este tipo de situação é conhecido como ”rede mista” ou "rede unitária" e constitui em um método de implantação extremamente frequente nos municípios brasileiros, sendo o responsável por exceder a capacidade de suporte projetada para a rede, podendo gerar transbordamentos e entupimentos da mesma, o que torna o serviço de drenagem ineficiente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Um dos causadores dessa desordem nos sistemas de drenagem é a corrida pelo desenvolvimento das cidades. Impulsionada por campanhas políticas ou de habitação, obras civis de grande expressividade são rapidamente inauguradas, sem sobrar tempo para a realização de estudos complementares em projeto (na maioria das vezes), situação essa onde a drenagem urbana acaba por ser prejudicada. O aumento das áreas impermeabilizadas e a obstrução de trechos de drenagem da cidade causados por essas obras são responsáveis por elevar as ocorrências de inundações, e atualmente 45% dos municípios brasileiros sofrem com este problema. Quando atingem locais que contenham lançamento de esgoto não tratado e disposição inadequada do lixo, as inundações podem causar sérios problemas sanitários e contribuir para disseminar doenças, como aquelas já mencionadas nesse texto.

 

Como percebe-se, o setor de drenagem ainda demanda por altos investimentos a fim de corrigir a situação atual das redes dos municípios brasileiros e permitir a viabilização das manutenções corretivas com as construções de reservatórios subterrâneos. É necessário também, promover mais as ações e planos de drenagem urbana para que os mesmos ganhem destaque dentro dos projetos de melhorias do sistema de saneamento, uma vez que esse setor é o mais esquecido pelas políticas públicas.

 

Reservatórios de Retenção e Detenção Pluvial

O que temos presenciado, principalmente em grandes centros, é a manutenção corretiva dos serviços de drenagem, para minimizar esses efeitos ambientais. Como exemplo, podemos citar as conhecidas “piscininhas”, que são reservatórios subterrâneos para retardo pluvial ou, então, áreas subterrâneas destinadas à retenção das águas de chuva para fins não potáveis, ambos atuando como escape em áreas sujeitas a alagamento. Centro desse cenário, alguns municípios se destacam por estarem à frente das iniciativas para melhoria nesse setor e inclusive já legislaram sobre o assunto.

Na cidade de São Paulo, a Lei nº 13.276/2002, batizada de “Lei das Piscininhas”, através do Decreto nº 41.814/2002 tornou obrigatória a execução de reservatórios para águas coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m². Pouco tempo depois, em 2007, o Estado de São Paulo também sancionou Lei nº 12.526/2007, estendendo essa obrigatoriedade a todos os municípios paulistas.

No Rio de Janeiro alguns municípios também já possuem políticas públicas sobre o tema. A Lei nº 2.630/2009 na cidade de Niterói determina que as novas edificações, públicas ou privadas, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m² deverão possuir esses reservatórios. Na cidade do Rio de Janeiro é o Decreto nº 23.940/2004 que regulamenta o assunto, em Curitiba é o Decreto nº 176/2007 e em Vitória é a Lei nº 8062/2010. Em Nova Iguaçu, a Lei nº 4.092/2011 determina inclusive o tempo (2 horas) que as águas precisam ficar retidas antes de serem despejadas nos córregos, rios ou redes de drenagem. A cidade de Canoinhas, pela Lei nº. 6.269/2018, especifica a construção desses reservatórios para edificações de menor área, a partir de 150 m² e em Caxias do Sul, a obrigatoriedade é para áreas impermeabilizadas acima de 800 m², segundo o Decreto nº 18.529/2016.

No Distrito Federal, com a criação do Programa de Captação de Água da Chuva pela Lei nº 4181/2008, a concessão do Habite-se para as novas construções com mais de 200 m², públicas ou privadas, fica condicionada à comprovação da instalação de dispositivos armazenadores de água de chuva. Em Goiânia e Lei Complementar nº 155/2006 estabelece que as novas edificações que tenham área construída igual ou superior a 100 m², devem comportar sistema que conduz a água da chuva captada por coberturas e pavimentos descobertos a um reservatório construído para esta finalidade. No estado do Pernambuco, a Lei nº 14.572/2011 estabelece normas para o uso racional e reaproveitamento das águas em novas edificações acima de 70 m², recomendando a construção de reservatório para captação de águas de chuva provinda de coberturas.

Cada município possui seu arcabouço legal com metodologias próprias para dimensionar o volume necessário dos reservatórios, uma vez que os eventos pluviométricos, uso e ocupação do solo variam de acordo com cada localidade. Entretanto, é o empreendedor que se responsabiliza pela impermeabilização do seu terreno e pelos potenciais danos causados no sistema de drenagem do município, tornando-o igualmente responsável por construir soluções que mitiguem esses impactos.

Uma boa solução para atender esses casos é a utilização de galerias celulares pré-moldadas em concreto, conhecidas como aduelas. Implantadas em obras, com disposição lado-a-lado, essas peças permitem a construção de reservatórios de pequenas ou grandes dimensões, de acordo com a necessidade do projeto, com interligação entre as peças, através da abertura de “janelas”, criando um fluxo do volume de água. Podem ser construídos reservatórios totalmente enterrados, permitindo o tráfego rodoviário, ferroviário, ou aeroviário normal sobre as peças, aproveitando o espaço total do empreendimento. As peças pré-moldadas dão agilidade no processo construtivo, garantindo a alta qualidade das obras.

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Fonte das Pesquisas

• SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
• IBGE - Atlas de Saneamento 2011
• PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico
• Ministério das Cidades
• CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção
• Revista Exame
• MMA - Ministério do Meio Ambiente

Fonte das figuras

• SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - Diagnóstico

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